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TJ-RS

Ação de dissolução de união estável. Requisitos. Termo inicial e termo final. Nulidade do casamento declarada ex officio

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nula a sentença que, ex officio, declara a nulidade do casamento celebrado por um dos litigantes no curso do processo, por extra petita, considerando que não há pedido nesse sentido, infringindo as disposições contidas nos arts. 128 e 460 do CCB. Outrossim, a declaração de nulidade exige ação própria, com ampla defesa e contraditório.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.