Processual Civil - Revisional de alimentos - Sentença que reduziu a verba alimetar - Apelação recebina apenas no efeito devolutivo - Inconformismo
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PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA QUE REDUZIU A VERBA ALIMENTAR - APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - INCONFORMISMO - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - ART. 520 DO CPC - NORMA GERAL - INAPLICABILIDADE - ART. 14 DA LEI DE ALIMENTOS - DISPOSIÇÃO ESPECIAL E POSTERIOR - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE - ANTINOMIA - PREVALÊNCIA DA LEI DA ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INTERESSES DO MENOR PROTEGIDOS - ALEGAÇÕES AFASTADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A apelação interposta contra sentença que reduz verba alimentar deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, consoante art. 14, da Lei de Alimentos (Especial), que revoga lei geral do CPC, em decorrência de antinomia jurídica.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
