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TJ-RS

Ação de nulidade de casamento. Inexistência de simulação

Rel. Rui PortanovaPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Duas pessoas maiores de idade, capazes, livres de impedimento e de acordo com o casamento, podem casar e constituir a sua vida conjugal da forma que melhor lhes aprouver. A terceira pessoa não é dado questionar a validade de um casamento, sob alegação de falta de amor, de afeto, de sexo ou de coabitação. Essas são questões que só um dos cônjuges pode suscitar contra o outro, para pedir a nulidade do casamento (por frustração de expectativa ou por erro essencial, por exemplo)” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.