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TJ-RS

Ação de anulação de testamento público. Incapacidade do testador

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A enfermidade do testador, por si só, não comprova sua incapacidade para testar, que não pode ser presumida, devendo ser robustamente provada. Ausência de prova de que o de cujus não tinha pleno discernimento dos atos quando da escrituração do testamento. Ato realizado perante tabelião que tem fé pública.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.