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TJ-RS

Ação de indenização por dano moral. Compra de alianças. Sigilo não mantido. Indeferimento

Rel. Gisele Anne Vieira de AzambujaPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tenho que a situação não justifica a indenização pretendida. Houve uma frustração, não se desconhece. Mas apenas isso. Inclusive os autores noivaram e ficaram com as alianças. O dano moral exige para a sua configuração abalo à honra, estresse e sofrimento de monta, não demonstrado, em evidência, neste caso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.