TJ-RS
Ação de indenização por dano moral. Compra de alianças. Sigilo não mantido. Indeferimento
Rel. Gisele Anne Vieira de AzambujaPublicada em 27 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Tenho que a situação não justifica a indenização pretendida. Houve uma frustração, não se desconhece. Mas apenas isso. Inclusive os autores noivaram e ficaram com as alianças. O dano moral exige para a sua configuração abalo à honra, estresse e sofrimento de monta, não demonstrado, em evidência, neste caso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
