Pular para o conteúdo
STJ

Sentença estrangeira.  Homologação. Ação negatória de paternidade. Citação postal. Validade

Rel. João Otávio de NoronhaPublicada em 27 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Na hipótese, se o direito português estabelece como válida forma de citação distinta da estabelecida pela legislação brasileira, esse fato não fere o sistema normativo constitucional brasileiro e, em consequência, a soberania nacional para efeitos de homologação da sentença estrangeira, devendo-se verificar apenas se a citação foi efetivamente realizada, se à parte acionada foi dada a oportunidade de defender-se. Portanto, é a citação o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de defender-se. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 429, de seguinte redação: 'A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento'. Considerando que esse enunciado advém da interpretação do art. 215 do Código de Processo Civil revogado, entende-se que a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o 'ciente'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.