Sentença estrangeira. Homologação. Ação negatória de paternidade. Citação postal. Validade
Exclusivo para associados.
(…) “Na hipótese, se o direito português estabelece como válida forma de citação distinta da estabelecida pela legislação brasileira, esse fato não fere o sistema normativo constitucional brasileiro e, em consequência, a soberania nacional para efeitos de homologação da sentença estrangeira, devendo-se verificar apenas se a citação foi efetivamente realizada, se à parte acionada foi dada a oportunidade de defender-se. Portanto, é a citação o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de defender-se. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 429, de seguinte redação: 'A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento'. Considerando que esse enunciado advém da interpretação do art. 215 do Código de Processo Civil revogado, entende-se que a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o 'ciente'.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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