Medida cautelar de guarda. Posse provisória
Exclusivo para associados.
(…) “Sopesando ambas as situações, considerando o juízo restrito que se é possível fazer neste momento, e nesta sede recursal, bem como, a imprescindível necessidade de realização de estudos sociais pela equipe inter-disciplinar do juízo, junto as duas famílias, bem como, aos infantes, a decisão que se mostra mais adequada ao caso, ao menos, por ora, é a proferida pela magistrada "a quo", mantendo-se, assim, a guarda das infantes com a avó, até a realização dos estudos sociais necessários ao caso.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
