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TJ-PR

Medida cautelar de guarda. Posse provisória

Rel. Costa BarrosPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sopesando ambas as situações, considerando o juízo restrito que se é possível fazer neste momento, e nesta sede recursal, bem como, a imprescindível necessidade de realização de estudos sociais pela equipe inter-disciplinar do juízo, junto as duas famílias, bem como, aos infantes, a decisão que se mostra mais adequada ao caso, ao menos, por ora, é a proferida pela magistrada "a quo", mantendo-se, assim, a guarda das infantes com a avó, até a realização dos estudos sociais necessários ao caso.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.