TJ-PR
Guarda provisória. Interesse das crianças. Instrução posterior
Rel. Costa BarrosPublicada em 26 de setembro de 2016
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(…) “o fato dos filhos ficarem sob a guarda da mãe não impede o pai de ter contato com eles, haja vista ser-lhe assegurado o direito de visitas, o qual deve ser estabelecido pelo juízo "a quo", no momento oportuno, e observado por ambos os pais em prol do desenvolvimento e bem-estar dos filhos, superando-se, assim, eventuais ressentimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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