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TJ-PR

Divórcio. Guarda provisória

Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “caso seja mantida a liminar, não deve prevalecer a regulamentação de visitas ora estipulada, tendo em vista que os pais tinham acordado que o direito de visitação seria exercido livremente, da mesma forma, em sendo revogada a liminar, não há óbice com relação à visitação” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.