TJ-PR
Divórcio. Guarda provisória
Rel. Vilma Régia Ramos de RezendePublicada em 26 de setembro de 2016
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(…) “caso seja mantida a liminar, não deve prevalecer a regulamentação de visitas ora estipulada, tendo em vista que os pais tinham acordado que o direito de visitação seria exercido livremente, da mesma forma, em sendo revogada a liminar, não há óbice com relação à visitação” (…)
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