TJ-PR
Súmula 377/STF. Casamento
Rel. Marcos Sgalliano DarosPublicada em 26 de setembro de 2016
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(…) “a Súmula 377 do STF não é aplicável, e, de conseqüência, nada há para ser provado em audiência. Aqui se busca, portanto, a modificação do julgado e não apenas eventuais imperfeições no acórdão embargado que justificassem o seu aclaramento, apenas. Pela simples leitura do acórdão, vê-se que o entendimento nele adotado é de afirmação da Súmula 377 do STF.” (…)
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