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TJ-PR

Súmula 377/STF. Casamento

Rel. Marcos Sgalliano DarosPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “a Súmula 377 do STF não é aplicável, e, de conseqüência, nada há para ser provado em audiência. Aqui se busca, portanto, a modificação do julgado e não apenas eventuais imperfeições no acórdão embargado que justificassem o seu aclaramento, apenas. Pela simples leitura do acórdão, vê-se que o entendimento nele adotado é de afirmação da Súmula 377 do STF.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.