TJ-PR
Guarda. Falecimento da genitora. Tutela antecipada
Rel. Costa BarrosPublicada em 26 de setembro de 2016
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(…) “A tutela antecipatória implica no reconhecimento provisório da plausibilidade do pedido inicial de mérito, e só deve ser concedida quando presentes, de plano, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, além de comprovado receio de que o seu indeferimento causará ao requerente lesão de difícil ou incerta reparação.” (...)
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