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STJ

Sentença estrangeira contestada. Adoção de pessoas maiores de idade

Rel. Teori Albino ZavasckiPublicada em 04 de setembro de 2007

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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALEMANHA. ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE IDADE. CITAÇÃO DO REQUERIDO NO PROCEDIMENTO NO EXTERIOR. PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ASSINATURA DO JUIZ. DESNECESSIDADE. 1. Havendo previsão, na legislação do país de origem, de dispensa do consentimento do pai biológico para a adoção de pessoa que já atingiu a maioridade, resulta desnecessária a prova da citação do requerido no procedimento estrangeiro, bem como da sua intimação da correspondente sentença. 2. Evidenciado que a decisão homologanda (a) foi expedida pelo tribunal competente; (b) contém o carimbo do juízo, bem como a certificação da fidelidade da cópia ao original, por parte da funcionária da justiça escrivã do cartório; (c) é cópia chancelada pelo consulado brasileiro, resta demonstrada sua autenticidade, tornando-se desnecessária a assinatura do juiz no documento. 3. Presentes os demais requisitos, bem como verificado que o teor da decisão não ofende a soberania nem a ordem pública (arts. 5º e 6º da Resolução STJ nº 9/2005). 4. Sentença estrangeira homologada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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