TJ-SC
Divórcio litigioso. Partilha de bens. Súmula 377 do STF
Rel. Domingos PaludoPublicada em 26 de setembro de 2016
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"A partilha dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, erigida sob a forma de separação legal de bens (art. 258, parágrafo único, I, doCC/1916), não exige a comprovação ou demonstração de comunhão de esforços na formação desse patrimônio, a qual é presumida, à luz do entendimento cristalizado na Súmula n. 377/STF. Precedentes do STJ."
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