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TJ-MA

Prisão civil. Dívida alimentar. Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito

Rel. Raimundo José Barros Dee SousaPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A rigor, o devedor de alimentos a um menor ou a uma pessoa incapacitada de trabalhar, causa dano muito maior do que aqueloutro que deixa de pagar a prestação de um eletrodoméstico. Tanto assim que, em caso de alimentos, a Constituição Federal prevê a mais grave e excepcional medida coercitiva que é a prisão. Aqui se mostra impositiva a máxima" quem pode o mais pode o menos” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.