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TJ-SC

Ação de anulação de ato jurídico. Doação de ascendente para descendente. Liberalidade que não atingiu metade dos bens do doador

Rel. Fernando CarioniPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os filhos são herdeiros necessários de seus pais. [...] Quando os pais lhe vendem bens, a alienação depende do consentimento dos demais, porque não se poderia, por ocasião do inventário, reparar a injustiça, que porventura tivesse havido, decorrente do baixo preço, uma vez que os bens vendidos não vêm à colação. Daí a razão daquela exigência, que se refere, de modo geral, à venda feita pelos ascendentes (Cod. Civ., art. 1.132). Não assim no caso de doação, pois os bens doados devem ser conferidos, e para isso são trazidos à colação. A colação tem por finalidade igualar as legítimas, como está dito no art. 1.785 do Código Civil, isto é, impedir que, pelo excesso, os outros herdeiros fiquem prejudicados em seus direitos legitimários ( Da doação . 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1980. p. 104).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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