TJ-SC
Suspensão do inventário. Nulidade de doações
Rel. Saul SteilPublicada em 26 de setembro de 2016
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(…) “A doação de bem imóvel de ascendente para descendente, em vida, sem a expressa previsão de dispensa de colação, obriga os donatários a trazer o bem à colação em ação de Inventário, de modo a possibilitar a partilha igualitária entre os herdeiros, sendo a colação obrigatória da totalidade e não apenas da metade da parte disponível.” (…)
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