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TJ-SC

Suspensão do inventário. Nulidade de doações

Rel. Saul SteilPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A doação de bem imóvel de ascendente para descendente, em vida, sem a expressa previsão de dispensa de colação, obriga os donatários a trazer o bem à colação em ação de Inventário, de modo a possibilitar a partilha igualitária entre os herdeiros, sendo a colação obrigatória da totalidade e não apenas da metade da parte disponível.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.