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TJ-SC

Guarda provisória deferida à mãe. Inconformismo do genitor. Ausência de condições para o exercício da guarda. Ausência de provas

Rel. Monteiro RochaPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A guarda provisória de menor somente deve ser modificada consoante o interesse do infante e mediante comprovação, estreme de dúvidas, de fatos relevantes que desabonem a conduta materna. A figura materna para o menor de tenra idade apresenta-se como mais salutar para seu desenvolvimento emocional saudável, apenas afastada em casos excepcionais e devidamente provados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.