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TJ-SC

Cautelar de busca e apreensão de menor. Posterior outorga da guarda provisória. Perda superveniente do objeto

Rel. Odson Cardoso FilhoPublicada em 26 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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