Ação de partilha c/c avaliação e venda judicial. Regime de separação obrigatória de bens. Bens a partilhar. Súmula 377
Exclusivo para associados.
(…) “não se olvida as peculiaridades do regime de separação obrigatória de bens, mas é cediço que este instituto assemelha-se à comunhão parcial, de modo que aqueles adquiridos na constância da relação se comunicam entre si. 2 Alegado direito sobre bem a ser dividido em partilha, comprovado mediante contrato de compra e venda celebrado na constância da relação conjugal, cabe à parte contrária a produção de provas capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito aventado (CPC/73, art. 333, II), não se limitando a meras argumentações desprovidas de fundamento fático e probatório.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
