Filiação. Alteração do nome. Ausência de motivação. Ilegitimidade ativa
Exclusivo para associados.
(…) “O direito ao nome é personalíssimo da pessoa que o carrega, não cabendo a mãe, por exemplo, questionar o que o filho não questiona. No caso, quem recorre é a mãe, na condição de "representante do menor impúbere", filho comum, pretendendo determinar que nome o seu filho vai usar. A sua oportunidade de escolha foi quando deu o nome a ele. Depois disso, não tem disponibilidade quanto ao nome. Evidente a sua ilegitimidade para recorrer sobre algo que não lhe diz respeito, já que não é hipótese de legitimidade extraordinária. Em outras palavras, não pode agir em nome próprio defendendo direito alheio (do filho). Ademais, em tese, há conflito de interesse da mãe com o interesse do filho. A apelação da corré não é conhecida nessa parte.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
