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TJ-RS

Apelação cível. Ação de alimentos. Menor. Alimentos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O valor dos alimentos deve ser suficiente para atender o sustento do filho, dentro das condições econômicas do genitor. 2. Descabe fixar verba alimentar indefinida contemplando situações hipotéticas, isto é, para o caso do alimentante estar empregado ou desempregado, pois a fixação dos alimentos deve contemplar situação concreta e o valor deve ser definido, não sendo possível ignorar que os alimentos se vinculam à cláusula rebus sic stantibus e, portando, podem ser revistos sempre que ocorrer alteração do binômio possibilidade e necessidade ex vi do art. 1.699 do CCB. 3. Comprovado que o alimentante não tem emprego formal, os alimentos devem ser fixados tendo como referencial o valor do salário mínimo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.