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TJ-RS

Apelação. Direito civil. Família. Ação de divórcio. Regime da comunhão parcial de bens. Partilha

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, devem ser partilhados, de forma igualitária, os bens adquiridos a título oneroso, na constância da vida em comum. 2. O financiamento para construção do imóvel, quando não quitado na constância do casamento, autoriza a partilha dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. 3. As dívidas contraídas em nome pessoal de um dos cônjuges/companheiros somente serão partilhadas se a parte que pretender a partilha comprovar que a dívida foi contraída em prol da família, em benefício do casal, ônus do qual não se desincumbiu o recorrido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.