Ação de sobrepartilha. Cabimento. Adequação dos honorários advocatícios
Exclusivo para associados.
(…) “ A sobrepartilha não se funda na sonegação de bem, quando as partes tinham pleno conhecimento da existência do imóvel, tendo apenas decidido de comum acordo postergar a sua partilha. 3. mesmo inexistindo maior complexidade no processo, justifica-se a fixação da verba de honorários advocatícios sucumbenciais estabelecida na sentença, pois atendeu as diretrizes legais. 4. Comprovada a condição econômica de carência de recursos, cabível o deferimento da gratuidade. Recurso parcialmente provido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
