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TJ-RS

Ação de sobrepartilha. Cabimento. Adequação dos honorários advocatícios

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 23 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ A sobrepartilha não se funda na sonegação de bem, quando as partes tinham pleno conhecimento da existência do imóvel, tendo apenas decidido de comum acordo postergar a sua partilha. 3. mesmo inexistindo maior complexidade no processo, justifica-se a fixação da verba de honorários advocatícios sucumbenciais estabelecida na sentença, pois atendeu as diretrizes legais. 4. Comprovada a condição econômica de carência de recursos, cabível o deferimento da gratuidade. Recurso parcialmente provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.