Ação anulatória. Acordo homologado judicialmente
Exclusivo para associados.
(…) “1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº. 1.483.841/RS, em 17.03.2015), cabe ao julgador, verificando a inexistência de questão relevante de direito a ser discutida, dispensar a audiência de ratificação e conceder de plano o divórcio, com o que deve ser desacolhido o pleito recursal de anulação da sentença homologatória proferida em anterior ação de divórcio, sem prévia realização de audiência de ratificação. 2. Além disso, o conjunto probatório carreado aos autos não dá sustentação à tese do autor de que a vontade manifestada quando da celebração do acordo entabulado, que foi objeto de homologação judicial, não foi externada de modo livre e consciente, mas, isso sim, mediante erro, o que seria de rigor a afastar a higidez do pacto. 3. O arrependimento acerca dos termos em que ajustada a questão patrimonial e o desequilíbrio alegadamente suportado não são fundamentos capazes de ensejar a invalidade do ajuste, que, no ponto, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
