TJ-SC
Alimentos avoengos. Inadimplência do genitor. Ausência de comprovação da incapacidade financeira do pai
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 23 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “De qualquer forma, são chamados a prestar alimentos, primeiramente, os parentes em linha reta, os mais próximos excluindo os mais remotos. Assim, se o pai puder prestar alimentos, não se acionará o avô. O mesmo se diga do alimentando que pede alimentos ao neto, porque o filho não tem condições de pagar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
