Suspensão do poder familiar. Suspensão das visitas
Exclusivo para associados.
(…) “A prova dos autos evidencia que o genitor violou deveres inerentes ao poder familiar (inc. III do art. 1.638, do Código Civil), submetendo os filho a situações vexatórias e constrangimentos, perante seu grupo social (especialmente na escola), bem como expondo-o a situações de medo. Nos estudos social e psicológico, o infante manifestou vontade de não ter contato com o pai, por sentir medo das ameaças contra ele e a mãe, embora tendo demonstrado que ainda tem vinculação afetiva com o genitor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
