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TJ-RS

Suspensão do poder familiar. Suspensão das visitas

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 22 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A prova dos autos evidencia que o genitor violou deveres inerentes ao poder familiar (inc. III do art. 1.638, do Código Civil), submetendo os filho a situações vexatórias e constrangimentos, perante seu grupo social (especialmente na escola), bem como expondo-o a situações de medo. Nos estudos social e psicológico, o infante manifestou vontade de não ter contato com o pai, por sentir medo das ameaças contra ele e a mãe, embora tendo demonstrado que ainda tem vinculação afetiva com o genitor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.