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TJ-RS

Destituição do poder familiar x Suspensão do poder familiar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 22 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Cabível o julgamento na forma do art. 557 do CPC, em face do entendimento desta Câmara. 2. No caso, merece ser mantida a sentença que suspendeu o poder familiar da apelante em relação aos dois filhos, porquanto comprovado que, por ora, não reúne condições para exercer a maternidade responsável, nos termos do art. 22 do ECA e art. 1.637 do CCB.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.