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TJ-RN

Direito sucessório. Ação de petição de herança. Juntada de testamento particular

Rel. Vivaldo PinheiroPublicada em 22 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O respeito ao ato de disposição de última vontade deve se sobrepor a qualquer rigor formal, desde que seja possível aferir se o testamento, de fato, reflete a vontade do testador e se este estava em plena capacidade de suas faculdades mentais quando o redigiu. As irregularidades/nulidades relativamente ao testamento só poderão ser definitivamente dirimidas no âmbito de ação de anulação própria ou no obrigatório procedimento de validação e cumprimento do testamento particular, porém, diante da presença de indícios de veracidade do documento, impõe-se, no momento, a ordem para o início deste procedimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.