Direito sucessório. Ação de petição de herança. Juntada de testamento particular
Exclusivo para associados.
(…) “O respeito ao ato de disposição de última vontade deve se sobrepor a qualquer rigor formal, desde que seja possível aferir se o testamento, de fato, reflete a vontade do testador e se este estava em plena capacidade de suas faculdades mentais quando o redigiu. As irregularidades/nulidades relativamente ao testamento só poderão ser definitivamente dirimidas no âmbito de ação de anulação própria ou no obrigatório procedimento de validação e cumprimento do testamento particular, porém, diante da presença de indícios de veracidade do documento, impõe-se, no momento, a ordem para o início deste procedimento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
