Pular para o conteúdo
TJ-AL

Pensão por morte. Ex-cônjuge que recebia alimentos na época da morte. Condição de herdeira comprovada

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 21 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Na condição de herdeira, a apelante deve participar de forma igualitária com os demais herdeiros do de cujus, não devendo o valor fixado a título de pensão alimentícia condicionar a parcela a que tem direito na referida pensão. Com a morte do segurado nasce o direito ao recebimento à pensão por morte e, por conseguinte, extingui- se a pensão alimentícia, não sendo esta irrelevante a fixação de percentual no benfício previdenciário.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.