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STJ

CIVIL. USUFRUTO VIDUAL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. O usufruto vidual é instituto de direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivente, e não se restringe à sucessão legítima; tem aplicação, também, na sucessão testamentária

Rel. Ari PargendlerPublicada em 30 de agosto de 2007

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