TJ-SP
Testamento. Interpretação. Vontade
Rel. Mendes PereiraPublicada em 21 de setembro de 2016
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(…) “Em matéria testamentária, a interpretação deve ter por fim o intuito de fazer prevalecer a vontade do testador, a qual deverá orientar, inclusive, o magistrado quanto à aplicação do sistema de nulidades, que apenas não poderá ser mitigado diante da existência de fato concreto, passível de colocar em dúvida a própria faculdade que tem o testador de livremente dispor de seus bens” (...)
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