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TJ-SP

Divórcio. Alimentos. Partilha

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 21 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, tem-se que é dever do juiz, independente de haver ou não pedido nos autos, encaminhar notícia de possíveis crimes à autoridade competente para análise.” (...)

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