TJ-SP
Divórcio. Alimentos. Partilha
Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 21 de setembro de 2016
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(…) “Com efeito, tem-se que é dever do juiz, independente de haver ou não pedido nos autos, encaminhar notícia de possíveis crimes à autoridade competente para análise.” (...)
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