TJ-SP
Sobrepartilha. Bens sonegados. Cerceamento probatório. Não ocorrência
Rel. Mendes PereiraPublicada em 21 de setembro de 2016
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(…) “Vale dizer, à luz do preceito ínsito no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz, logo após o encerramento da fase postulatória, já se encontra em condições de decidir sobre o mérito da causa por desnecessidade de outras provas, além daquelas que já se encontram nos autos. Aliás, o Magistrado não deve, segundo o artigo 130 do referido estatuto processual, promover diligências inúteis.” (…)
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