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TJ-SP

Divórcio litigioso. Aquisição de bens. Partilha

Rel. Milton CarvalhoPublicada em 21 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Carece de sentido jurídico e moral fazer incidir um regime de comunhão de bens a um casal em total ausência de affectio maritalis, de identidade de espíritos, vontades, planos, trabalho e bem comum. Repugnaria, portanto, ao direito e à moral que a separação de fato não pudesse se projetar no plano do Direito de Família e na esteira das novidades nele introduzidas, deixar de considerar o irresistível caminho da natural geração de efeitos liberatórios tão próprios e justos, decorrentes de uma ininterrupta e fática separação” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.