TJ-SP
Partilha de bens e alimentos. Divórcio
Rel. Helio FariaPublicada em 21 de setembro de 2016
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(...) "A Corte a quo manifestouse pela confirmação integral da sentença monocrática, ratificando todos os seus fundamentos, de modo que restou absorvido pelo aresto o fundamento de que a anterioridade deve ser observada a partir da Medida Provisória 368/93." (...)
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