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TJ-SP

Partilha. Divórcio. Assistência judiciária

Rel. Moreira ViegasPublicada em 21 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060, de 1950)é clara ao dispor que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,mediante simples afirmação , na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.