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TJ-MG

Partilha de bens. Companheiros. Alimentos compensatórios

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 21 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O propósito da pensão compensatória é de indenizar por algum tempo ou não, o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão socioeconômico do cônjuge desprovido de bens e meação, sem pretender a igualdade econômica do casal que desfez sua relação, mas que procura reduzir os efeitos deletérios surgidos da súbita indigência social, causada pela ausência de recursos pessoais, quando todos os ingressos eram mantidos pelo parceiro, mas que deixaram de aportar com a separação ou com o divórcio. ("In" Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 726, grifos deste voto.) (…) Assim, conquanto demonstrado nos autos que o alto padrão de vida das partes era proporcionado pela confortável situação financeira do ex-companheiro na constância da união estável, tem-se que, sob a análise da legislação civil brasileira, não há como lhe impor os alimentos pleiteados, por ter a ex-companheira condições de sobreviver sem a ajuda do daquele, pois se trata de mulher jovem, saudável, servidora efetiva do Poder Judiciário (f. 43/46) - com rendimento muito acima da média nacional -, não se prestando os alimentos para manutenção de "um padrão de vida e de consumo muito superior ao da classe média nacional" (cf. alegado às f. 323), mesmo porque dissolvida a união estável não é razoável exigir do ex-companheiro que continue a proporcionar viagens internacionais e tantos outros gastos supérfluos à ex-companheira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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