TJ-RS
Guarda alternada. Alteração
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de setembro de 2016
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(… ) Não há elementos nos autos que demonstre que os infantes estejam em risco quando na guarda paterna. Em sede de cognição sumária, a alteração de guarda deve, cuidadosamente, ser procedida e não apenas com base em alegações unilaterais. Negaram provimento. Unânime.” (…)
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