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TJ-RS

Guarda alternada. Alteração

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(… ) Não há elementos nos autos que demonstre que os infantes estejam em risco quando na guarda paterna. Em sede de cognição sumária, a alteração de guarda deve, cuidadosamente, ser procedida e não apenas com base em alegações unilaterais. Negaram provimento. Unânime.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.