TJ-RS
Ação de regulação de guarda. Filho menor. Guarda alternada
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de setembro de 2016
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(…) “I - Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso. II - Não há elementos nos autos que demonstre que o infante esteja em risco na guarda paterna. Em sede de cognição sumária, a alteração de guarda deve, cuidadosamente, ser procedida. Recurso desprovido.” (…)
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