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TJ-RS

Ação de regulação de guarda. Filho menor. Guarda alternada

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “I - Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso. II - Não há elementos nos autos que demonstre que o infante esteja em risco na guarda paterna. Em sede de cognição sumária, a alteração de guarda deve, cuidadosamente, ser procedida. Recurso desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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