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TJ-SC

Guarda compartilhada. Animosidade entre as partes. Descabimento

Rel. Eládio Torret RochaPublicada em 20 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Nos casos que envolvam a alteração da guarda, o magistrado deve proceder, mais do que o habitual, com extrema cautela, pois qualquer modificação na vida da criança - ser em desenvolvimento que é - pode implicar graves conseqüências. 2. Assim, se os elementos probatórios demonstram a perfeita adaptação do menor no lar materno, não há razão para se estabelecer a guarda compartilhada entre os genitores, tanto mais quando - a par da manifesta animosidade reinante entre eles -, tal medida significaria sujeitar o menor a mudanças semanais de residência, gerando-lhe inegável instabilidade emocional e psíquica.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.