TJ-RS
Ação de sonegados. Requisitos
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de setembro de 2016
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(…) “1. Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação. 2. A ação de sonegados pressupõe a ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-los à colação, sendo imprescindível provar não apenas a existência dos bens sonegados mas, sobretudo, do dolo na ocultação. 3. Não estando ainda encerrado o processo de inventário e não configurado o dolo, não se cogita de sonegação, nem da aplicação da pena de sonegados.” (...)
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