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TJ-RS

Ação de sonegados. Requisitos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação. 2. A ação de sonegados pressupõe a ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-los à colação, sendo imprescindível provar não apenas a existência dos bens sonegados mas, sobretudo, do dolo na ocultação. 3. Não estando ainda encerrado o processo de inventário e não configurado o dolo, não se cogita de sonegação, nem da aplicação da pena de sonegados.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.