Sonegados. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “Sonegados. Inocorrência. 1. Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, ensejando imposição da sanção civil de perda do direito sobre as coisas ocultadas. 2. A ação de sonegados pressupõe a ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-los à colação, sendo imprescindível provar não apenas a existência dos bens sonegados mas, sobretudo, do dolo na ocultação. 3. Não estando caracterizado o dolo, mostra-se descabida a ação de sonegados, mormente quando a movimentação financeira alegada foi realizada pela de cujus. Recurso desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
