TJ-MG
Revisional de alimentos. Impossibilidade da redução
Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 20 de setembro de 2016
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(…) “A lei não estabelece, nem deveria fazê-lo, quais os elementos que devem ser objetivamente considerados para a constatação da mudança de situação econômica das partes, bastante para justificar a revisão ou a exoneração; relega-se a sua apreciação para o juízo de fato, valorativo das provas que produzirem.” (…)
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