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TJ-MG

Alimentos. Fixação. Binômio necessidade/possibilidade

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 20 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.