TJ-MG
Alimentos. Fixação. Binômio necessidade/possibilidade
Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 20 de setembro de 2016
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(…) “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.” (…)
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