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TJ-RS

Ação de divórcio direto. Gratuidade de justiça. Concessão

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 19 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo, o postulante, comprovado satisfatoriamente que o pagamento das despesas processuais comprometerá o seu sustento, possível se mostra, no caso concreto, o deferimento da benesse. Agravo de instrumento provido, de plano.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.