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TJ-RS

Divórcio direto. Descabimento. Reconciliação entre as partes

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Restando comprovado que as partes litigantes se reconciliaram e formalmente desistem da ruptura conjugal e do processo, merece provimento o pleito recursal para desconstituir a sentença atacada, extinguindo-se o processo, pois a autora renunciou ao direito em que se funda a ação, havendo consenso entre as partes. Recurso provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.