TJ-RS
Testamento particular. Declaração de existência. Impossibilidade
Rel. Roberto Carvalho FragaPublicada em 19 de setembro de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Nem mesmo seria o caso de aplicação do parágrafo único do artigo1.878 do CC, porque para tanto necessária seria a assinatura da testadora e de pelo menos uma testemunha, a fim de que, em audiência, a critério do juiz, havendo prova suficiente de sua veracidade, fosse reconhecido o documento como testamento particular.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
