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TJ-RS

Testamento particular. Declaração de existência. Impossibilidade

Rel. Roberto Carvalho FragaPublicada em 19 de setembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nem mesmo seria o caso de aplicação do parágrafo único do artigo1.878 do CC, porque para tanto necessária seria a assinatura da testadora e de pelo menos uma testemunha, a fim de que, em audiência, a critério do juiz, havendo prova suficiente de sua veracidade, fosse reconhecido o documento como testamento particular.” (…)

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