TJ-PB
Investigação de paternidade. Exame de DNA positivo. Inclusão do patronímico paterno no nome da investigante. Pedido de supressão. Impossibilidade
Rel. João Alves da SilvaPublicada em 19 de setembro de 2016
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(…) “A procedência do pedido investigatório, com o reconhecimento da paternidade, acarreta a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da investigante, conforme dispõe o art. 54, 7º e 8º, da Lei de Registros Públicos. Do mesmo modo, impõe-se a inclusão do patronímico paterno no assento de nascimento, como forma de identificar a ancestralidade paterna, de acordo com o art. 55 da LRP, tal como restou determinado pelo Juízo da origem.” (…)
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