TJ-RS
Testamento. Arrolamento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de setembro de 2016
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(...)“o arrolamento é, pois, em outras palavras, um processo de inventário bem mais ágil e simplificado, caracterizado pela redução de solenidades, sendo regido pelos arts. 1.031 a 1.038 do CPC, mas somente tem lugar quando todos os herdeiros são maiores e capazes e tenham ajustado amigavelmente a partilha, não havendo disposição de última vontade”. (...)
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