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TJ-RS

Ação de inventário. Herança jacente

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de setembro de 2016

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(…) “a herança jacente consiste, em bem verdade, em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que se habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença a respectiva vacância” (...)

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